Trabalhador CLT pode faltar até 3 dias sem desconto no salário; entenda as regras”
Lei reforça direito garantido na CLT que permite faltar até três dias por ano sem prejuízo salarial
Trabalhadores com carteira assinada podem faltar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer sem desconto no salário, um direito previsto na CLT e reforçado por nova lei sancionada recentemente, que também obriga empresas a informar seus funcionários sobre essa possibilidade, segundo a Folha de São Paulo.A lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não cria um novo benefício, mas amplia a divulgação da regra e determina que empregadores promovam campanhas de prevenção relacionadas ao HPV e a cânceres como os de mama, colo do útero e próstata.
A medida altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, que já previa a possibilidade de ausência nesses casos. Na prática, a nova legislação busca garantir que o trabalhador tenha acesso à informação e possa exercer esse direito com mais segurança.
A legislação permite que o empregado se afaste por até três dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer. A ausência pode cobrir o dia inteiro, mesmo que o procedimento dure poucas horas, levando em conta fatores como deslocamento, preparação e recuperação.
Esse direito está em vigor desde 2018, mas ganha mais visibilidade com a nova lei, que reforça a necessidade de conscientização dentro das empresas.
Mesmo que o exame seja rápido, o trabalhador não precisa retornar ao expediente no mesmo dia, desde que respeite o limite anual e apresente comprovação da realização. Em outras situações médicas, porém, o afastamento pode ser restrito ao tempo necessário, como ocorre em consultas durante a gestação.
A nova legislação destaca exames ligados ao HPV e a alguns tipos de câncer, mas a CLT trata de forma mais abrangente os exames preventivos, o que permite incluir outras doenças, desde que devidamente comprovadas.
A apresentação de um comprovante é obrigatória para justificar a ausência. Sem esse documento, a falta pode ser considerada injustificada e resultar em desconto no salário.
O direito é garantido para trabalhadores formais e também se estende a temporários, que possuem proteção semelhante. No caso de estagiários, não há previsão legal específica, e a liberação depende de acordo com a instituição. Já para autônomos e profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), a ausência depende do que estiver previsto em contrato.
Além disso, a legislação prevê outras situações de ausência, como o acompanhamento de consultas durante a gravidez — limitado a até seis atendimentos — e o direito de faltar um dia por ano para levar filhos de até seis anos ao médico. No entanto, o afastamento de até três dias é exclusivo para exames preventivos realizados pelo próprio trabalhador.
Exames ocupacionais exigidos pelas empresas também devem ocorrer durante o expediente, sem necessidade de compensação. Caso sejam realizados fora do horário de trabalho, o empregado pode ter direito a pagamento de horas extras ou compensação, dependendo das condições estabelecidas.
